Archive for February, 2009

Nova tabela de desconto de Inss

De acordo com a Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, foi divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição e também novos valores de cotas para o salário família, a partir de 01/02/2009

Tabela de tabela de salários-de-contribuição

até 965,67……………………………8,00%
de 965,68 até 1.609,45………….9,00%
de 1.609,46 até 3.218,90………11,00%

Salário Família

a) R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40.

b) R$ 18,08, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.

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INSS s/ Aviso Prévio

Prezados Clientes,

Mas uma interpretação = Mais um parâmetro

Novo Parâmetro : Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisão/Incide INSS sobre Aviso Previo s/ 13o Salário

Padrão do Sistema = SIM

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Novas Incidências

Prezados Clientes,

Infelizmente temos que voltar ao assunto das novas incidências já que, como mencionei no artigo anterior, nossos legisladores ainda não esclareceram suficientemente a matéria e não faltam novas interpretações.

Nosso entendimento é de que a intenção do legislador era desonerar de IRRF todos os valore pagos a título de Férias Não Gozadas, mas já que não possuímos uma informação consistente somos obrigados a criar novos parâmetros para que cada empresa aplique a sua interpretação em cada caso.

Os novos parâmetros são :

Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incide INSS sobre Aviso Prévio
Algumas empresas estão interpretando que uma vez que existe a natureza indenizatória do aviso prévio quando não concedido e, nos termos da atual legislação previdenciária, as parcelas de caráter indenizatório não se sujeitam ao encargo previdenciário.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de SIM e o Aviso Prévio ira Incidir sobre INSS, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como NÃO a partir de 01/2009.

Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Incidir IRRF sobre Ferias Indenizadas – 2009
O entendimento das consultorias(IOB) é de que na publicação do Solução de Divergência COSIT nº 1, de 02.01.2009 não esta claro que não haverá incidência de IRRF sobre Férias Indenizadas na Rescisão, fala-se somente de Férias não gozadas e portanto a incidência continua normal.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO Incidir IRRF sobre as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2009.

Administração de Pessoal/Cálculo de Rescisões/Considerar Ferias Indenizadas Rendimento Tributável
Foi publicado um Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16.01.2009 onde menciona o tratamento a ser dado ao Abono Pecuniário na DIRF e Informe de Rendimentos.

Algumas empresas estão entendendo que este tratamento deverá ser aplicado somente para o Abono e não para as Férias Indenizadas.

O padrão a ser adotado pelo sistema será de NÃO considerar como Rendimento Tributável as Férias Indenizadas, as empresas que não entenderem desta forma deverão setar este parâmetro como SIM a partir de 01/2008.

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